LEI Nº 016/2018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Autoriza a afetação de imóvel do Município de Leópolis para destinação como Centro de Convivência Municipal.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, em especial o art. 113 e o caput do art. 115 da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica destinada como Centro de Convivência Municipal a seguinte área registrada no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício – Cornélio Procópio/Paraná sob a matrícula n.º 11.730:
“Uma área de terra urbana com 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta) metros quadrados, constituída pelo lote número 05 (cinco) da quadra 27-A (vinte e sete-A), situada na cidade e Município de Leópolis, desta Comarca de Cornélio Procópio/PR, com as seguintes divisas e confrontações: inicia-se no Marco 1, com coordenadas (525786,001; 7447240,977). Do vértice 1 segue até o vértice 2 (525801,828; 7447265,192) com rumo de 33º10’10’’ NE e distância de 28,929 metros. Do vértice 2 segue-se até o vértice 3 (525788,595; 7447370,512) com rumo de 7°09’42” NO e distância de 106,148 metros. Do vértice 3 segue-se até o vértice 4 (525786,477; 7447373,060) com rumo de 39°43’33” NO e distância de 3,313 metros. Do vértice 4 segue-se até o vértice 5 (525782,309; 7447404,783) com rumo de 7º29’06’’ NO e distância de 31,996 metros. Do vértice 5 segue-se até o vértice 6 (525829,447; 7447411,362) com rumo de 82º03’17’’ NE e distância de 47,595 metros. Do vértice 6 segue-se até o vértice 7 (525857,060; 7447225,713) com rumo de 8º27’36’’ SE e distância de 187,691 metros. Do vértice 7 segue-se até o vértice 8 (525786,795; 7447214,739) com rumo de 81º07’24’’ SO e distância de 71,117 metros. Do vértice 8 segue-se até o vértice 1 (525786,001; 7447240,977) com rumo de 1º44’01’’ NO e distância de 26,250 metros. Finalmente, segue-se até o vértice 1 (início da descrição) com rumo de 1º44’01’’ NO e distância de 26,250 metros, fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 8.750,00 metros quadrados. CONFRONTANTES: - De 1 Até 5: Campo de Futebol do Município de Leópolis (Lote 04 / Quadra 27 A); - De 5 até 6: Alinhamento Predial da Rua João Prodóssimo; - De 6 até 7: Loteamento Cafezal e Parque de Exposições; - De 7 até 8: Maria de Fátima Batista; - De 8 até 1: Campo de Futebol do Município de Leópolis (Lote 04 / Quadra 27 A)”. Levantamento efetuado pelo técnico em agrimensura Valdecir Chiarato, CREA-PR 2699/TD). (Mapa e memorial descritivo ficam arquivados nesta Serventia). PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE LEÓPOLIS – ESTADO DO PARANÁ, CNPJ 75.388.850/0001-08, com sede em Leópolis/PR, a Rua Pedro Domingues de Souza, n.º 374. REGISTRO ANTERIOR: 11.725, às fls. 25, do livro 2-BK, do 2º Ofício do SRI de Cornélio Procópio/PR. Cornélio Procópio/PR, 02 de maio de 2008."

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Novembro de 2018.

 

Alessandro Ribeiro
-Prefeito do Município-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 583 do Boletim Oficial de Leópolis.