LEI Nº 017/2018, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera a carga horária, fixa o vencimento do cargo de Advogado da Prefeitura Municipal de Leópolis e dá outras providências


Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, em especial o art. 48, I, da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a carga horária do cargo de Advogado, com a alteração da Tabela I do anexo da Lei nº 035/2009 de 03 de Novembro de 2009, de 20 (vinte) horas para 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º. Fica alterada a Tabela II do anexo da Lei nº 035/2009 de 03 de Novembro de 2009, passando a vigorar conforme tabela anexa, calculada proporcionalmente ao número de horas adicionadas.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Prefeitura Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de Dezembro de 2018.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 585 do Boletim Oficial de Leópolis.