LEI N° 003/2019, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Altera o inciso XI do art. 2º da Lei Municipal nº 018/2010 de 02 de junho de 2010 e dá outras providências
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Fica alterado o inciso XI do art. 2º da Lei Municipal nº 018/2010 de 02 de junho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“XI - Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 4 (quatro) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1 e 5 do Art. 1º da Lei 8142/90;”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2019.
Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal