LEI N° 003/2019, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Altera o inciso XI do art. 2º da Lei Municipal nº 018/2010 de 02 de junho de 2010 e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

LEI

Art. 1º Fica alterado o inciso XI do art. 2º da Lei Municipal nº 018/2010 de 02 de junho de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“XI - Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 4 (quatro) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1 e 5 do Art. 1º da Lei 8142/90;”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2019.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 606 do Boletim Oficial de Leópolis.