LEI Nº 005/2019, DE 22 DE ABRIL DE 2019

Inclui no perímetro urbano a área de terras que especifica

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica incluída no perímetro urbano uma área remanescente de terras com 22.666,66m² (vinte e dois mil e seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados), inscrita no CRI do 2º Ofício da Comarca de Cornélio Procópio, parte da Matrícula nº 18.557, de propriedade de JGM LOTEADORA E CONSTRUTORA LTDA, com as seguintes divisas e confrontações:
“O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular cuja demarcação se inicia no ponto 1, situado no limite com JARDIM DAS AMÉRCIAS – QUADRA 04 – EXISTENTE, segue com o azimute 138º14’17’’ e distância 1,51 m, confrontando neste trecho com JARDIM DAS AMÉRICAS – QUADRA 04 – EXISTENTE, até o marco 2, segue com o azimute 82º06’31’’ e distância 144,97 m, confrontando neste trecho com JARDIM DAS AMÉRCIAS – QUADRA 04 – EXISTENTE, até o marco 3, segue com o azimute 172º06’31’’ e distância 16,00 m , confrontando neste trecho com RUA KIYOJI ENDO – EXISTENTE, até o marco 4, segue com o azimute 173º18’06’’ e distância 17,00 m, confrontando neste trecho com RUA KIYOJI ENDO – EXISTENTE, até o marco 5, segue com o azimute 262º06’31’’ e distância 6,65 m, confrontando neste trecho com JARDIM DAS AMÉRICA – A.I. e A.V. – EXISTENTE, até o marco 6, segue com o azimute 172º06’31’’ e distância 50,50 m, confrontando neste trecho com JARDIM DAS AMÉRICAS – A.I. e A.V. – EXISTENTE, até o marco 7, segue o azimute 82º06’31’’ e distância 20,00 m, confrontando neste trecho com JARDIM DAS AMÉRICAS – A.I. e A.V. – EXISTENTE, até o marco 8, segue com o azimute 172º06’38’’ e distância 23,66 m, confrontando neste trecho com ÁREA 01 – ÁREA DESMEMBRADA DA MATRÍCULA 9.182, até o marco 9, segue com o azimute 262º06’31’’ e distância 20,00 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 10, segue com o azimute 172º06’31’’ e distância 31,84 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 11, segue com o azimute 262º06’31’’ e distância 20,00 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 12, segue com o azimute 172º06’31’’ e distância 20,00 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 13, segue com o azimute 262º06’31’’ e distância 100,86 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 14, segue com o azimute 352º06’31’’ e distância 20,00 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 15, segue com o azimute 262º06’31’’ e distância 20,00 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 16, segue com o azimute 352º06’31’’ e distância 60,27 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 17, segue com o azimute 47º04’25’’ e distância 24,43 m, confrontando neste este trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 18, segue com o azimute 352º56’45’’ e distância 15,54 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 19, segue com o azimute 228º14’29’’ e distância 20,00 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA MATRÍCULA 18.557, até o marco 20, segue com o azimute 318º14’29’’ e distância 52,00 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE LEÓPOLIS – CASA DAS CRIANÇAS – MAT. 8.877, até o marco 21, segue com o azimute 48º14’17’’ e distância 33,00 m, confrontando neste trecho com JARDIM DAS AMÉRICAS – QUADRA 05 – EXISTENTE e RUA ANTONIO LUIZ DE MIRANDA – EXISTENTE, até o marco 1, onde teve início esta descrição”.

Art. 2º - A área descrita nesta lei destina-se a empreendimento imobiliário residencial, respeitada as diretrizes previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Leópolis - Lei 036/2010 e na Lei Complementar n.º 002/2010.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de Abril de 2019.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 609 do Boletim Oficial de Leópolis.