LEI Nº 008/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar

A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2019, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.343.728,74 (Um milhão, trezentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos).

(1101) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
15.451.0007.01-001 – Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.604 – Pavimentação asfáltica..........................................................................R$ 649.528,74

(1102) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
15.451.0007.01-001 – Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.766 – Drenagem, pavimentação e sinalização viária..........................................R$ 394.200,00

(1322) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.003 – Departamento Municipal de Frotas e Transporte
26.782.0007.01-009 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.771 – Equipamentos Rodoviários.....................................................................R$ 300.000,00 

TOTAL..............................................................................................................R$ 1.343.728,74

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação de fonte de recurso, conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:

Fonte 604 – Pavimentação asfáltica......................................................................R$ 649.528,74
Fonte 766 – Drenagem, pavimentação e sinalização viária......................................R$ 394.200,00
Fonte 771 – Equipamentos Rodoviários.................................................................R$ 300.000,00
TOTAL................................................................................................................R$ 1.343.728,74

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2019.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 612 do Boletim Oficial de Leópolis.