LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019, DE 21 DE MAIO DE 2019
Altera o inciso I do Art. 20 e inciso I do Art. 36 da Lei Complementar nº 001/2010 de 17 de Dezembro de 2010 e dá outras providências.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso I do Art. 20 da Lei Complementar nº 001/2010 de 17 de Dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20.......
I - Zona de Uso Comercial Especial – ZCE”.
Art. 2º. Fica alterado o inciso I do Art. 36 da Lei Complementar nº 001/2010 de 17 de Dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36......
I - áreas situadas em zona de serviço (ZS), em zona de uso comercial especial (ZCE) e em zona de uso misto (ZM) que contenham edificação cuja área construída represente um coeficiente de aproveitamento inferior a 5% (cinco por cento) do coeficiente de aproveitamento previsto na legislação de uso e ocupação do solo;
Art. 3º. – Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de Maio de 2019.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município