LEI Nº 013/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 003/2010, de 03 de março de 2010 e dá outras providências
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, em especial o art. 113 e o caput do art. 115 da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 003/2010, de 03 de março de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Fica afetado, como bem público de uso especial, uma área de terras urbanas medindo 3.600,00m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), situada no Patrimônio Primavera, no Município de Leópolis, com as seguintes divisas e confrontações: dividindo de uma lado na extensão de 60,00 metros com a Avenida Getúlio Vargas; de outro lado na extensão de 60,00 metros quadrados com uma Rua sem denominação, outro lado na extensão de 60,00 metros, com a Rua Dr. Elias Daher; e outro lado em igual extensão de 60,00 metros, com uma Rua sem denominação; conforme Transcrição número 6.286, do livro 3 nº 08 de Transcrição das Transmissões; e inscrição número 1, do livro Auxiliar 8 nº 02 Especial de Loteamento. Sendo a área de 3.238,66m2 (três mil duzentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) destinada a Escola Municipal do Campo Primavera e a área remanescente de 361,34m2 (trezentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) destinada a Praça Vitor Fidelis Martins”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2019.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município