LEI Nº 013/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 003/2010, de 03 de março de 2010 e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, em especial o art. 113 e o caput do art. 115 da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 003/2010, de 03 de março de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Fica afetado, como bem público de uso especial, uma área de terras urbanas medindo 3.600,00m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), situada no Patrimônio Primavera, no Município de Leópolis, com as seguintes divisas e confrontações: dividindo de uma lado na extensão de 60,00 metros com a Avenida Getúlio Vargas; de outro lado na extensão de 60,00 metros quadrados com uma Rua sem denominação, outro lado na extensão de 60,00 metros, com a Rua Dr. Elias Daher; e outro lado em igual extensão de 60,00 metros, com uma Rua sem denominação; conforme Transcrição número 6.286, do livro 3 nº 08 de Transcrição das Transmissões; e inscrição número 1, do livro Auxiliar 8 nº 02 Especial de Loteamento. Sendo a área de 3.238,66m2 (três mil duzentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) destinada a Escola Municipal do Campo Primavera e a área remanescente de 361,34m2 (trezentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) destinada a Praça Vitor Fidelis Martins”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2019.

 

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 626 do Boletim Oficial de Leópolis.