LEI Nº 015/2019, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

Revoga a Lei Municipal nº 023/2008 de 20 de novembro de 2008 e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 023/2008 de 20 de novembro de 2008, que autoriza o Município de Leópolis a ceder o imóvel público descrito, sob a forma de permissão de uso de bem público de uso especial, à Associação Comunitária para Desenvolvimento da Terceira Idade – ASTIL.

Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de Agosto de 2019.

 

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 639 do Boletim Oficial de Leópolis.