LEI Nº 019/2019, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

Denomina logradouros públicos das ruas projetadas A, B, C, D, E, F e G e prolongamento da Rua Francisco Silva do Loteamento de Interesse Social Residencial Portal do Paranapanema e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam denominados no Loteamento de Interesse Social Residencial Portal do Paranapanema os logradouros públicos da seguinte forma:
I - Rua SANTO DOMICIANO CORREIA o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “A”,
II - Rua JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “B”,
III - Rua JOÃO BATISTA ALVES o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “C”,
IV - Rua LAURA MARIA DE JESUS o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “D”,
V - Rua BENEDITO MAGALHÃES DE SOUZA o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “E”,
VI - Rua JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “F”,
VII - Rua JOSÉ RAFAEL DAVID o logradouro público atualmente identificado como Rua Projetada “G”,
VIII - Rua FRANCISCO SILVA o logradouro público atualmente identificado como prolongamento da Rua Francisco Silva.

Art. 2º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2019.

 

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 646 do Boletim Oficial de Leópolis.