LEI Nº 004/2020, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Procurador Geral, Controlador Geral do Município e dos Secretários Municipais de Leópolis, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder revisão dos subsídios do Procurador Geral, Controlador Geral do Município e dos Secretários Municipais ao percentual de 6,44% (seis vírgula quarenta e quatro por cento), de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal e conforme previsto no art. 5º da Lei nº 017/2016, de 25 de agosto de 2016.
§ 1º - O percentual utilizado para a concessão da revisão geral anual correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período de janeiro de 2018 a outubro de 2019.
§ 2º - A alteração dessa Lei não contempla Prefeito e Vice Prefeito.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                    

Leópolis, 20 de fevereiro de 2020.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 672 do Boletim Oficial de Leópolis.