LEI Nº 006/2020, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre inclusão na Lei nº 16/2017 – PPA e da Lei nº 14/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2018 a 2021
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
15 - URBANISMO
DIAGNÓSTICO:
Reforma e Ampliação do Centro de Convivência
DIRETRIZES:
Reforma e Ampliação do Centro de Convivência
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO 
UNID.MED META FONTE REC. EXERC.
007 Reforma e Ampliação do Centro de Convivência Construção M2 1 Vinculado 2020

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMEC. E TURISMO
07 – LEOPOLIS EM DESENVOLVIMENTO
15 – URBANISMO Reforma e ampliação do Centro de Convivência

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2020, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), como segue:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMEC. E TURISMO  
08.002 Departamento Munic. de Obras Publicas  
15.451.0007.01-020 Reforma e Ampliação do Centro de Convivência  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇOES  
3.1.774 CENTRO DE CONVIVENCIA – REFORMA E AMPLIAÇÃO 2.500.000,00
  Total 2.500.000,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação de Fonte de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação:
Excesso Fonte:
774 – CENTRO DE CONVIVENCIA – REFORMA E AMPLIAÇÃO....................R$ 2.500.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 2.500.000,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2020.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 676 do Boletim Oficial de Leópolis.