LEI Nº 001/2021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Lei nº 025/2015 de 19/11/2015 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, em especial o art. 48, I, da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. A presente Lei dispõe sobre alterações do Artigo 70 da Lei nº 025/2015, que passará ter a seguinte redação:
“Art. 70 – A distribuição de turmas de classe da Educação Infantil, Ensino Fundamental – anos iniciais, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos I nas Escolas da Rede de Ensino Municipal será regulamentada por Decreto do Poder Executivo anualmente”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de Fevereiro de 2021.

 

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 750 do Boletim Oficial de Leópolis.