LEI Nº 002/2021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a alterar o §2º do art. 10 e inciso III do art. 13 da Lei nº 919/2007 de 31 de dezembro de 2007 e dá outras providências
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o §2º do art. 10 da Lei Municipal nº 919/2007, de 31 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10
[...]
§2º - O Chefe do Executivo designará, dentre os servidores efetivos e estáveis da Municipalidade, o Controlador Geral do Município, que seja graduado ou graduando nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito, Gestão Pública ou curso equivalente”.
Art. 2º – Fica alterado o inciso III do art. 13 da Lei Municipal nº 919/2007, de 31 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13
[...]
III – O prazo do exercício da função de Controlador Geral do Município será de dois anos prorrogável por igual período, sendo que no último ano do mandato do Chefe do Executivo que o nomeou a prorrogação poderá se estender até o prazo de vigência do PPA – Plano Plurianual”.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2021.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município