LEI Nº 003/2021, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a alterar o caput do art. 163 da Lei Municipal nº 795/2003, de 18 de dezembro de 2003 e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 163 da Lei Municipal nº 795/2003, de 18 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 163 - O adicional por tempo de serviço será concedido, compulsoriamente, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, à razão de um por cento, não cumulativo, para cada ano, contínuo ou não, de efetivo exercício no serviço público municipal, não se aplicando aos servidores pertencentes ao quadro de comissionados, inativos e pensionistas”.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2021

 

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 755 do Boletim Oficial de Leópolis.