LEI Nº 019/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Lei nº 35/2009, de 03 de novembro de 2009 e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a Tabela I do anexo da Lei nº 35/2009, de 03 de novembro de 2009, passando a constar conforme segue:
- Cargo: Auditor Fiscal
- Quadro permanente: Grupo ocupacional Superior com formação em Administração, Contabilidade, Direito e/ou Economia.

Art. 2º - Fica alterada a Tabela I do anexo da Lei nº 35/2009, de 03 de novembro de 2009, passando a constar conforme segue:
- Cargo: Agente de Saúde e Agente de Endemias
- Quadro permanente: Grupo ocupacional médio, médio-técnico

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de Agosto de 2021.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 796 do Boletim Oficial de Leópolis.