LEI Nº 024/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Lei Municipal nº 025/2015 de 19 de novembro de 2015 e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 44 da Lei Municipal nº 025/2015 de 19 de novembro de 2015, passando a vigorar conforme segue:
Art. 44. Os vencimentos dos profissionais do Magistério serão reajustados conforme art. 37, X, da Constituição Federal, por índice adotado pelo Poder Executivo Municipal para revisão salarial anual, ficando assegurado que a menor remuneração a ser paga aos servidores do Quadro do Magistério não será inferior ao Piso Nacional do Magistério, definido em Lei Federal.

Art. 2º - Fica alterado o art. 54 da Lei Municipal nº 025/2015 de 19 de novembro de 2015, passando a vigorar conforme segue:
Art. 54. As gratificações previstas neste artigo serão pagas para cada jornada de 20 (vinte) horas semanais ou proporcionalmente à carga horária na respectiva função e terão seu valor fixo de acordo com a função.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de outubro de 2021.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 810 do Boletim Oficial de Leópolis.