LEI Nº 004/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2022, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
15.452.0005.02-044 – Manutenção do Departamento de Obras Públicas
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.605 – Operações de Crédito - luminárias de LED e energia solar fotovoltaico R$ 400.000,00

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 835 do Boletim Oficial de Leópolis.