LEI Nº 009/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Institui o Programa “Linha do Emprego” no Município de Leópolis e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa “Linha do Emprego” no âmbito do Município de Leópolis.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios/ parcerias com empresas, indústrias, prestadores de serviços, cooperativas e entidades correlatas em municípios vizinhos, até o raio de 100 (cem) quilômetros, com vistas a fomentar a geração de empregos formais aos cidadãos residentes no Município de Leópolis.
Parágrafo Único – Para firmar o convênio/parceria será obrigada a oferta de, no mínimo, 20 (vinte) vagas de empregos formais, destinadas exclusivamente aos cidadãos do Município de Leópolis.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder o transporte intermunicipal gratuito para garantir aos empregados à locomoção até o local de trabalho.
Parágrafo Único – O Município de Leópolis poderá utilizar-se da frota pública, sem prejuízo de suas atividades públicas para realizar o transporte de empregados ou ainda contratar empresa de serviços de transporte na forma da lei.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 845 do Boletim Oficial de Leópolis.