LEI Nº 011/2022, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Denomina Fanfarra Municipal e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Fanfarra Municipal Jairo Leme Barbosa a Fanfarra do Município de Leópolis.

Art.  2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 849 do Boletim Oficial de Leópolis.