LEI Nº 012/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar

A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2022, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.953.638.97 (Dois milhão, novecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).

(781) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
15.452.0005.01-003 – Construção e Conservação de Praça, Parques e Jardins
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.1015 – Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019............................................R$ 239.907,96

(862) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
26.782.0005.01-006 – Melhoria nas Estradas Rurais e Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.790 – Pavimentação de Estrada Rurais Convenio Sit. 49972......................................R$ 503.731,01

(861) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
26.782.0005.01-006 – Melhoria nas Estradas Rurais e Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.781 – Execução de Serviços de Pavimentação Poliédrica Primavera .........................R$ 530.000,00

(863) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
26.782.0005.01-006 – Melhoria nas Estradas Rurais e Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.784 – Pavimentação Poliédrica Jandinópolis ..........................................................R$ 850.000,00

(786) - 08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
15.452.0005.01-004 – Conservação e Manutenção de Prédios Municipais
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.774 – Centro de Convivência – Reforma e Ampliação..............................................R$ 830.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 2.953.638,97

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação de fonte de recurso e Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:

Excesso de Arrecadação
Fonte 781 – Execução de Serviços de Pavimentação Poliédrica Primavera .............R$ 530.000,00
Fonte 784 – Pavimentação Poliédrica Jandinópolis .............................................R$ 850.000,00
Fonte 774 – Centro de Convivência – Reforma e Ampliação................................R$ 830.000,00
Fonte 1015 – Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019............................R$ 9.500,00
SUB TOTAL.....................................................................................................R$ 2.219.500,00

Superávit Financeiro
Fonte 1015 – Cessão Onerosa – Pré Sal – Lei nº 13.885/2019...............................R$ 230.407,96
Fonte 790 – Pavimentação de Estrada Rurais Convenio Sit. 49972.........................R$ 503.731,01
SUBTOTAL.........................................................................................................R$ 734.138,97
TOTAL .............................................................................................................. R$ 2.953.638,97

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2022.

 Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 855 do Boletim Oficial de Leópolis.