LEI Nº 013/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022

Autoriza realizar Credenciamento e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Credenciamento de Clínicas Odontológicas para realização de procedimentos odontológicos não contemplados no Consórcio CISNOP e não realizados pelos profissionais da rede básica de saúde do Município, nos moldes do artigo 79, da Lei 14.133/2021.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 855 do Boletim Oficial de Leópolis.