LEI Nº 016/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre concessão de revisão anual aos subsídios do Procurador Geral, Secretários Municipais e Vice-Prefeito e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder revisão anual aos subsídios do Procurador Geral, Secretários Municipais e Vice-Prefeito do Município de Leópolis ao percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
§1º. O percentual utilizado para a concessão da revisão geral anual correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
§2º. A alteração dessa Lei não contempla Prefeito e Controlador Geral.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do mês de Maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

DECRETO 104/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022
ANEXO I

Vice-Prefeito R$ 3.301,80
Procurador Geral R$ 6.603,60
Secretários Municipais de Leópolis R$ 3.514,43

 

Este texto não substitui o publicado na edição 864 do Boletim Oficial de Leópolis.