LEI Nº 017/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre concessão de revisão salarial anual aos cargos em comissão do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder revisão salarial anual aos cargos em comissão do Poder Executivo Municipal ao percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 1º. O percentual utilizado para a concessão da revisão geral anual correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
§ 2º. A alteração dessa Lei não contempla Prefeito, Vice Prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral e Secretários e os Profissionais do Magistério Público Municipal.

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do anexo IV da Lei 012/2011 de 27 de maio de 2011 no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do mês de Maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

ANEXO I

SIMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR
CDP Cargo de Diretor de Departamento e Chefe de Gabinete do Prefeito R$ 1.869,37
CDD Cargo de Diretor de Divisão R$ 1.809,06
Este texto não substitui o publicado na edição 864 do Boletim Oficial de Leópolis.