LEI Nº 018/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022

Autoriza Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, conforme disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, a proceder revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos que o integram, Vereadores e o Presidente da Câmara, ficando reajustado com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), conforme determina o art. 2º da Lei Municipal nº 011/2020.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 864 do Boletim Oficial de Leópolis.