LEI Nº 021/2022, DE 08 DE JULHO DE 2022

Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 759/2002, de 17 de dezembro de 2002.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 759/2002, de 17 de dezembro de 2002, passando a vigorar conforme segue:

“Art. 2º - A Unidade Fiscal do Município de Leópolis (UFM/L), será sempre equivalente a 01 (uma) Unidade Padrão Fiscal/PR, corrigido pelos mesmos índices da UPF/PR e na extinção deste, pelo substituto legal, regulamentado por Decreto Municipal, inclusive para fins de critério de reajustamento de preços em contratos administrativos”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de Julho de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 879 do Boletim Oficial de Leópolis.