LEI Nº 023/2022 DE 23 DE AGOSTO DE 2022 

Altera artigos da Lei Municipal nº 795/2003, de 18 de dezembro de 2003 e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescida a alínea “f” ao inciso I do art. 74, da Lei Municipal nº 795/2003, de 18 de dezembro de 2003, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 74 – [...]
I – [...]
f) avô, avó”.

Art. 2º -  Fica alterado o inciso III do § 2º do art. 103, da Lei Municipal nº 795/2003, de 18 de dezembro de 2003, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 103 – [...]
§ 2º - [...]
III - luto por falecimento de quaisquer das pessoas elencadas no art. 74, I, desta lei, até quatro dias”;

Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2022.

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 889 do Boletim Oficial de Leópolis.