LEI Nº 030/2022, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre concessão de revisão salarial anual às funções de confiança do Poder Executivo Municipal e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder revisão salarial anual às funções de confiança do Poder Executivo Municipal ao percentual de 6,15% (seis vírgula quinze por cento), de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 1º. O percentual utilizado para a concessão da revisão geral anual correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado no período novembro de 2021 a agosto de 2022.
§ 2º. A alteração dessa Lei não contempla Prefeito, Vice Prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral e Secretários e os Profissionais do Magistério Público Municipal.

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do anexo V da Lei 012/2011 de 27 de maio de 2011 no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do mês de Outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

 ANEXO I

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR
FC1 Funções de Confiança compatíveis com Cargo de Diretor de Departamento ou as desempenhadas na Secretaria Municipal de Fazenda e Pregoeiro R$ 1.592,25
FC2 Funções de Confiança compatíveis com o Cargo de Diretor de Divisão R$ 1.061,50
FC3 Demais Funções de Confiança R$ 530,75
FC4 Controlador Geral do Município R$ 2.653,75
 (Redação dada pelo DECRETO Nº 182/2022, 21 DE OUTUBRO DE 2022)
Este texto não substitui o publicado na edição 904 do Boletim Oficial de Leópolis.