LEI Nº 033/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2022, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.928.000,00 (Dois Milhões, Novecentos e vinte e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:     

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.003 – Departamento Munic. de Cultura
13.392.0007.02-067 – Festividades Comemorativas
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
0.1.000 – Recurso Ordinário (livre).........................................................................R$ 1.800.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.01-007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1. 000 – Recurso Ordinário (livre).......................................................................R$ 299.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.01-007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.799 – Aquisição de Motoniveladora.................................................................R$ 700.000,00

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004.02-083 – Manutenção do Setor de Programa Saúde da Família
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
0.1.1051 – Transferência Vencimento do Agente Comunitário.................................R$ 129.000,00

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação de fonte de recurso e Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:

Excesso de Arrecadação
Fonte 799 – Aquisição de Motoniveladora.................................................R$ 700.000,00
Fonte 1051 – Transferência Vencimento do Agente Comunitário.................R$ 129.000,00
SUB TOTAL............................................................................................R$ 829.000,00

Superávit Financeiro
Fonte 000 – Recurso Ordinário (livre)...................................................R$ 2.099.000,00
SUBTOTAL.........................................................................................R$ 2.099.000,00
TOTAL ..............................................................................................R$ 2.928.000,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 907 do Boletim Oficial de Leópolis.