LEI Nº 034/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2022.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2022, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 887.100,00 (oitocentos e oitenta e sete mil e sem reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.002 – Departamento Munic. de Administração
04.122.0002.2009 – Manutenção do Departamento Munic. de Administração
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 30.000,00 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.002 – Departamento Munic. de Administração
04.122.0002.2009 – Manutenção do Departamento Munic. de Administração
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURIDICA
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 70.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.002 – Departamento Munic. de Contabilidade e Finanças
28.843.0000.0030 – Amortização da Dívida Fundada Interna
4.6.90.71.00.00 – PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 45.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.002 – Departamento Munic. de Contabilidade e Finanças
28.846.0000.0031 – Encargos com Sentenças Judiciais
4.6.90.91.00.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 22.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.452.0005.2044 – Manutenção do Departamento de Obras Publicas
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 50.000,00 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 20.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC. E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras ....................................R$ 40.000,00

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
12.365.0003.2064 – Manutenção da Divisão Munic. de Educação Infantil e Especial
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 20.000,00

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
12.365.0003.2064 – Manutenção da Divisão Munic. de Educação Infantil e Especial
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.103 – 5% sobre transferências Constitucionais FUNDEB ...............................R$ 35.000,00

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
12.365.0003.2064 – Manutenção da Divisão Munic. de Educação Infantil e Especial
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.104 – Demais Imposto Vinculados a Educação Básica ...................................R$ 20.000,00

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
12.365.0003.2064 – Manutenção da Divisão Munic. de Educação Infantil e Especial
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
0.1.103 – 5% sobre transferências Constitucionais FUNDEB ...............................R$ 15.000,00

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
10.001 – Gabinete do Secretário de Esporte e Lazer
27.811.0008.2070 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Esporte e Lazer
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.794 – Aquisição e Instalação de Playground..................................................R$ 120.000,00

11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004-2076 – Contribuição ao CISNOP e Paraná Medicamento
3.3.70.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) ...................................R$ 23.900,00

11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004-2076 – Contribuição ao CISNOP e Paraná Medicamento
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) ...................................R$ 86.200,00

11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004-2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) ...................................R$ 70.000,00

11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004-2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) ...................................R$ 40.000,00

11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004-2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
0.1.303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) ...................................R$ 60.000,00

11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004-2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
0.1.1017 – Emenda de Bancada (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) .........................R$ 120.000,00

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação de fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue: 
Excesso de Arrecadação
Fonte 000 – Recurso Ordinário (Livre) ...................................................................R$ 257.000,00
Fonte 794 – Aquisição e Instalação de Playground..................................................R$ 120.000,00
Fonte 504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras......................................R$ 40.000,00
Fonte 103 – 5% sobre transferências Constitucionais FUNDEB.................................R$ 50.000,00
Fonte 104 – Demais Imposto Vinculados a Educação Básica.....................................R$ 20.000,00
Fonte 303 – Saúde – Receita Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%)....................................R$ 280.100,00
Fonte 1017 – Emenda de Bancada (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) ...........................R$ 120.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 887.100,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2022.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 908 do Boletim Oficial de Leópolis.