EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2022
Acrescenta o Artigo 67-A na Lei Orgânica do Município de Leópolis - Paraná.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Leópolis, nos termos do parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda ao referido texto legal:
Art. 1º - Fica incluído na Lei Orgânica Municipal o Artigo 67-A, com o seguinte dizeres:
“Art. 67-A – O Prefeito e Vice-Prefeito, farão jus ao gozo de férias remuneradas anualmente.
Parágrafo Primeiro – No período que o Vice-Prefeito estiver substituindo o Prefeito Municipal o mesmo fará jus à remuneração do cargo em exercício.”
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Leópolis, 29 de novembro de 2022.
Waldecy Pereira dos Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado na edição 913 do Boletim Oficial de Leópolis.