LEI Nº 037/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga a Lei nº 082/72 de 29 de junho de 1972 e dá outras providências
Leomar Monteiro, Prefeito Interino do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 082/72 de 29 de junho de 1.972, que isenta o Bairro Primavera do pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2022.
Leomar Monteiro
Prefeito Interino
Este texto não substitui o publicado na edição 918 do Boletim Oficial de Leópolis.