LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Dá nova redação ao art. 297 da Lei nº 615/94 e dá outras providências

Leomar Monteiro, Prefeito Interino do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 297 da Lei nº 615/94 de 08 de dezembro de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

...
Art. 297 – A base de cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo - TCDL é o custo total do serviço, conforme Anexo I, dividido pelo número de edifícios residenciais e comerciais, aplicando-se nos próximos anos a seguinte proporção:
I – 2023 – 50% do custo total do serviço;
II – 2024 – 60% do custo total do serviço;
III – 2025 – 70% do custo total do serviço;
IV – 2026 – 80% do custo total do serviço;
V – 2027 – 90% do custo total do serviço;
VI – 2028 e posteriores – 100% do custo total do serviço;
a)   O Anexo I a que se refere o caput do artigo poderá ser reajustado anualmente por Decreto do Executivo até o limite da inflação do período.
...

Art. 2º.  Pedidos de revisão do valor cobrado a título de Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo – TCDL serão analisados de acordo com ato próprio do Poder Executivo a ser publicado posteriormente, enquanto os pedidos de isenção serão analisados nos moldes do art. 90 do Código Tributário Municipal.   

Art. 3º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, causando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2022.

 

Leomar Monteiro
Prefeito Interino

Anexo I

LOTE Nº 01 ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. VALOR MÁXIMO UNITÁRIO (MÊS) VALOR MÁXIMO TOTAL (12 MESES)
01 Serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos comerciais e domésticos do município, distrito de Jandinópolis, povoado Primavera e zona rural, conforme especificado no edital e seus anexos. mês 12 meses R$ 33.890,00 R$ 406.680,00
02 Serviço de destinação final dos resíduos sólidos comerciais e domésticos do município, distrito de Jandinópolis, povoado Primavera e zona rural, conforme especificado no edital e seus anexos. ton. 780 12 meses R$ 9.743,50 R$ 116.922,00
Valor global do lote nº 1: R$ 523.602,00

Formula: VS/NCRC = TCDL

Onde: VS = Valor do Serviço (De conformidade com os percentuais do art. 27);
NCRC = Número de contribuintes Residenciais e Comerciais;
TCDL = Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo.

Este texto não substitui o publicado na edição 918 do Boletim Oficial de Leópolis.