LEI Nº 038/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a quantidade de vagas constantes na Tabela I do anexo da Lei nº 35/2009, de 03 de novembro de 2009 e no Anexo I da Lei nº 25/2015, de 19 de novembro de 2015 e dá outras providências

Leomar Monteiro, Prefeito Interino do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a alterar a quantidade de vagas constantes na Tabela I do anexo da Lei nº 35/2009, de 03 de novembro de 2009 e no Anexo I da Lei nº 25/2015, de 19 de novembro de 2015, passando a constar conforme segue:

Tabela I – [...]
Grupo Ocupacional Superior
- Fisioterapeuta de 04 (quatro) vagas para 06 (seis) vagas.
- Odontólogo de 06 (seis) vagas para 08 (oito) vagas.
- Educador Físico de 04 (quatro) para 06 (seis) vagas.
- Auditor Fiscal de 02 (duas) vagas para 03 (três) vagas.

Grupo Ocupacional Médio, Médio - Técnico
- Agente Administrativo 20 (vinte) vagas para 25 (vinte e cinco) vagas;
- Agente Fiscal de Obras e Posturas de 02 (duas) vagas para 04 (quatro) vagas;
- Técnico Agrícola de 02 (duas) vagas para 04 (quatro) vagas;
- Técnico em Higiene Dentária de 04 (quatro) vagas para 06 (seis) vagas.
- Técnico em Informática de 02 (duas) vagas para 04 (quatro) vagas.
- Técnico em Segurança do Trabalho de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas.
- Agente de Saúde de 15 (quinze) vagas para 20 (vinte) vagas.

Grupo Ocupacional Básico
- Motorista de 20 (vinte) vagas para 30 (trinta) vagas;
- Pedreiro de 07 (sete) vagas para 10 (dez) vagas.
[...]

Anexo I – [...]
- Professor de Educação Física de 04 (quatro) vagas para 08 (oito) vagas.

Art. 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2022.

 

Leomar Monteiro
Prefeito Interino do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 919 do Boletim Oficial de Leópolis.