LEI Nº 001/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a alterar o art. 3º da Lei Municipal nº 005/2022, de 03 de março de 2022 e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 005/2022, de 03 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse mensal referente a contribuição de Custeio e/ou Rateio ao Consórcio conforme Contrato de Rateio anual e Plano de Trabalho”.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 936 do Boletim Oficial de Leópolis.