LEI Nº 004/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2023, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 3.098.554,65 (Três milhões, noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), mediante as seguintes providências:

1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA
07.001 – Gabinete do Secretário de Planejamento e Infraestrutura
04.121.0002.02-035 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Planejamento e Infraestrutura
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 76.000,00

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
15.452.0005.02-044 – Manutenção do Departamento de Obras Públicas
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.605 – Operações de Crédito - Energia Solar Fotovoltaico ............................ R$ 400.000,00

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
26.782.0005.01-006 – Melhoria nas Estradas Rurais e Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.790 – Pavimentação de Estrada Rurais Convenio Sit. 49972.........................R$ 500.000,00

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO - SEMUD
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
26.782.0005.01-006 – Melhoria nas Estradas Rurais e Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.784 – Pavimentação Poliédrica Jandinópolis ................................................R$ 822.554,65

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO
08.003 – Departamento Municipal de Frotas e Transporte
26.782.0005.01-007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ....................................................................R$ 110.000,00

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERCIO E TURISMO
08.002 – Departamento Municipal de Obras Publicas
25.752.0005.02-045 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Publica
4.4.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.605 – Operações de Crédito - luminárias de LED...........................................R$ 800.000,00

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.01-010 – Aquisição de Veículos e Ônibus para o Transporte Escolar
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ....................................................................R$ 140.000,00

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.01-009 – Reforma e Ampliação de Escolas Municipais
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ....................................................................R$ 150.000,00

13 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
13.001 – Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e meio Ambiente
20.608.0009.02-100 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e meio Ambiente
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.793 – Aquisição de Um Veículo Utilitário SIT 50647.......................................R$ 100.000,00

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica, excesso de arrecadação de fonte de recurso e Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:

Operação de Credito
Fonte 605 – Operações de Crédito...................................................................R$ 1.200.000,00

Excesso de Arrecadação
Fonte 784 – Pavimentação Poliédrica Jandinópolis ............................................R$ 822.554,65

Superávit Financeiro
Fonte 000 – Recurso Ordinário (Livre) .............................................................R$ 476.000,00
Fonte 793 – Aquisição de Um Veículo Utilitário SIT 50647..................................R$ 100.000,00
Fonte 790 – Pavimentação de Estrada Rurais Convenio Sit. 49972.....................R$ 500.000,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 941 do Boletim Oficial de Leópolis.