LEI Nº 009/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a alterar o Parágrafo Único do art. 107 e o art. 108 da Lei Municipal nº 795/2003, de 18 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Parágrafo Único do art. 107 e o art. 108 da Lei Municipal nº 795/2003, de 18 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 107 – [...]
Parágrafo único – Completado o segundo período aquisitivo, o servidor ficará obrigado a usufruir de, no mínimo, trinta dias de férias, sob pena de perder o direito das férias relativas ao primeiro período aquisitivo, com exceção da impossibilidade de gozo declarada pela administração pública por razões de interesse público, caso em que, haverá a conversão em pecúnia.
Art. 108 - A critério da Administração, as férias poderão ser gozadas em até três períodos de dez dias cada um, resguardado o direito constante no Parágrafo Único do art. 113”.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2023.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município