LEI Nº 030/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Efetivos e Pensionista da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo de Leópolis, conceder reposição salarial aos vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Efetivos e Pensionistas da Câmara Municipal de Leópolis, na ordem de 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por cento) de acordo com o artigo 37 inciso X da Constituição Federal.
§ 1º - A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de setembro de 2022 a setembro de 2023, tendo como base o IPCA/IBGE no percentual acumulado de 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por cento) passando assim a vigorar conforme tabela em anexo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1008 do Boletim Oficial de Leópolis.