LEI Nº 031/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, conforme disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, a proceder revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos que o integram, Vereadores e o Presidente da Câmara, ficando reajustado com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), conforme determina o art. 2º da Lei Municipal nº 011/2020.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1008 do Boletim Oficial de Leópolis.