EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023

Altera o caput do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Leópolis

A mesa diretora da Câmara Municipal de Leópolis, nos termos do parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda ao referido texto legal:

Art. 1º O caput do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Leópolis passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 – A sessão legislativa anual desenvolve-se de 01 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro independente de convocação.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Leópolis, 23 de novembro de 2023.

 

Edigar Henrique Leite
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1012 do Boletim Oficial de Leópolis.