LEI Nº 032/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2023.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2023, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.151.512,77 (Um milhão, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e doze reais e setenta e sete centavos), mediante as seguintes providências:

1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNIC. DE FAZENDA - SEMFA
06.001– Gabinete do Secretário de Fazenda
04.128.0002.2026 – Contribuição ao PASEP
3.3.90.47.00.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) .....................................................................R$ 30.000,00

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Públicas
15.452.0005.2044 – Manutenção do Departamento de Obras Públicas
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 50.000,00

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 20.000,00

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais..............R$ 50.000,00

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.0005.2047 – Manutenção do Departamento de Frotas e Transporte
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.511 – Taxas – Prestação de Serviços..............................................................R$ 33.662,77 

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Municipal de Educação
12.361.0003.2061 – Manutenção do FUNDEB
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ....................................................................R$ 235.000,00

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Municipal de Educação
12.361.0003.2061 – Manutenção do FUNDEB
3.1.90.13.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ......................................................................R$ 49.350,00 

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Municipal de Educação
12.361.0003.2061 – Manutenção do FUNDEB
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.101 – FUNDEB 60% ......................................................................................R$ 235.000,00 

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Municipal de Educação
12.361.0003.2062– Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.119 – PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR....................................R$ 56.000,00

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Municipal de Educação
12.361.0003.2062– Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.1043 – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO TRANSPORTE ESCOLAR......................R$ 12.900,00 

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.2063 – Manutenção do Departamento Munic. de Educação
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB.................................R$ 30.000,00

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.2063 – Manutenção do Departamento Munic. de Educação
3.1.90.13.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
0.1.103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB..................................R$ 6.300,00

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.2064 – Manutenção da Divisão Munic. de Educação Infantil e Especial
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica..................................R$ 30.000,00

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Munic. de Educação
12.361.0003.2064 – Manutenção da Divisão Munic. de Educação Infantil e Especial
3.1.90.13.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
0.1.104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica....................................R$ 6.300,00

09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.003 – Departamento Munic. de Cultura
13.392.0007.2067 – Festividades Comemorativas
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERDEIROS – PESSOA JURIDICA
0.1.000 – Recurso Ordinário (Livre) ....................................................................R$ 150.000,00

11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004.2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.1.90.11.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0.1.303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)...................................R$ 130.000,00

11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004.2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
3.1.90.13.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
0.1.303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)...................................R$ 27.000,00
Total de Suplementação.....................................................................................R$ 1.151.512,77

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei será utilizado os seguintes; Cancelamento parcial de dotação orçamentaria, excesso de arrecadação de fonte de recurso e Superávit financeiro de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:

Cancelamento
09 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDO MUNICIPAL DE
09.002 – Departamento Municipal de Educação
12.361.0003.2061 – Manutenção do FUNDEB
3.1.90.13.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
0.1.101 – FUNDEB 60% ......................................................................................R$ 200.000,00

Excesso de Arrecadação
Fonte 000 – Recurso Ordinário (Livre) ................................................................R$ 534.350,00
Fonte 504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais..........R$ 50.000,00
Fonte 511 – Taxas – Prestação de Serviços..........................................................R$ 27.000,00
Fonte 101 –FUNDEB 60%.....................................................................................R$ 35.000,00
Fonte 103 – 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB.........................R$ 36.300,00
Fonte 104 – Demais Impostos Vinculados à Educação Básica..............................R$ 36.300,00
Fonte 119 – PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR.................R$ 56.000,00
Fonte 303 – Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)..............................R$ 157.000,00

Superávit Financeiro
Fonte 511 – Taxas – Prestação de Serviços............................................................R$ 6.662,77
Fonte 1043 – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO TRANSPORTE ESCOLAR…R$ 12.900,00

Total Geral...........................................................................................R$ 1.151.512,77

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1014 do Boletim Oficial de Leópolis.