LEI Nº 033/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera artigo da Lei nº 795/2003 e dá outras providencias.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 158, da Lei Municipal nº 795/2003, de 18 de dezembro de 2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Leópolis):
“Art. 158 - O desempenho de chefia, direção e assessoramento será atribuído a servidor efetivo, mediante ato expresso emanado da autoridade competente”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2023.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1014 do Boletim Oficial de Leópolis.