LEI Nº 001/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público.
§ 1º As contratações temporárias serão para o seguinte cargo:
I – Técnico em Higiene Dentária: 04 (quatro) vagas.
§ 2º O provimento dos cargos será feito de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º Restam convalidadas as inscrições realizadas por candidatos, considerando que os critérios serão estabelecidos em Edital com base na presente Lei.
§ 1º  A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será fixada em conformidade com as atividades prestadas e em importância não superior ao valor da remuneração inicial constante nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenham funções semelhantes.
§ 2º A remuneração dos cargos que não estejam previstos na estrutura administrativa, será fixado o piso salarial da categoria.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de fevereiro de 2024.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1038 do Boletim Oficial de Leópolis.