LEI Nº 004/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Altera o art. 1º da Lei Municipal 022/2023, de 20 de outubro de 2023 e dá outras providências.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal 022/2023, de 20 de outubro de 2023, passando a vigorar conforme segue:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar um imóvel rural localizado no Município de Leópolis, medindo 891,00m², referente a matricula nº 22.546 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio/PR, de propriedade Maria de Fátima Silva Melchior e Valdir Carlos Melchior, conforme segue:
ÁREA – Objeto: DESAPROPRIAÇÃO
Imóvel: Matrícula 22.546 - Município: LEÓPOLIS – Sítio Nossa Senhora de Fátima – Parte 2 - Comarca: CORNÉLIO PROCÓPIO - UF: PARANÁ
Certidão da: Matricula: 22.546 - 2º SRI – CORNÉLIO PROCÓPIO
Proprietário (os): MARIA DE FÁTIMA SILVA MELCHIOR e VALDIR CARLOS MELCHIOR ou a quem de direito
Área Total a ser Desapropriada descrita abaixo: 891,00m²
DESCRIÇÃO: Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000. Área (Sistema Geodésico Local): 0,0891 hectares. Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas. Perímetro(m) 128,64m. Azimutes: Azimutes geodésicos. Limites e confrontações: O perímetro tem início no VÉRTICE: F7F-M-0726, (Longitude: -50º45’17,642’’, Latitude: -23º04’39,276’’ e Altitude: 463,77m), deste segue confrontando com matrícula 20.045, no Azimute 194º15’ e Distância: 24,30m, daí até o VÉRTICE: F7F-M-0727, (Longitude: -50º45’17,852’’, Latitude: -23º04’40,042’’ e Altitude: 467,09m), deste segue confrontando com matrícula 20.045, no Azimute: 253º46’ e Distância: 34,83m, daí até o VÉRTICE: F7F-M-0728, (Longitude: -50º45’19,027’’, Latitude: -23º04’40,358’’ e Altitude: 467,62m), deste segue confrontando com matrícula 20.047, no Azimute: 343º38’ e Distância: 22,29m, daí até o VÉRTICE: F7F-M-0730, (Longitude: -50º45’19,247’, Latitude: -23º04’39,663’’ e Altitude: 462,99m), deste segue confrontando com matrícula 20.047 e Rodovia PR 160 – (Faixa de Domínio), no Azimute: 75º24’ e Distância: 47,22m, até o VÉRTICE: F7F-M-0726, ponto inicial do perímetro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2024.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município