LEI Nº 004/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Altera o art. 1º da Lei Municipal 022/2023, de 20 de outubro de 2023 e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal 022/2023, de 20 de outubro de 2023, passando a vigorar conforme segue:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar um imóvel rural localizado no Município de Leópolis, medindo 891,00m², referente a matricula nº 22.546 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio/PR, de propriedade Maria de Fátima Silva Melchior e Valdir Carlos Melchior, conforme segue:
ÁREA – Objeto: DESAPROPRIAÇÃO
Imóvel: Matrícula 22.546 - Município: LEÓPOLIS – Sítio Nossa Senhora de Fátima – Parte 2 - Comarca: CORNÉLIO PROCÓPIO - UF: PARANÁ
Certidão da: Matricula: 22.546 - 2º SRI – CORNÉLIO PROCÓPIO
Proprietário (os): MARIA DE FÁTIMA SILVA MELCHIOR e VALDIR CARLOS MELCHIOR ou a quem de direito
Área Total a ser Desapropriada descrita abaixo: 891,00m²
DESCRIÇÃO: Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000. Área (Sistema Geodésico Local): 0,0891 hectares. Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas. Perímetro(m) 128,64m. Azimutes: Azimutes geodésicos. Limites e confrontações: O perímetro tem início no VÉRTICE: F7F-M-0726, (Longitude: -50º45’17,642’’, Latitude: -23º04’39,276’’ e Altitude: 463,77m), deste segue confrontando com matrícula 20.045, no Azimute 194º15’ e Distância: 24,30m, daí até o VÉRTICE: F7F-M-0727, (Longitude: -50º45’17,852’’, Latitude: -23º04’40,042’’ e Altitude: 467,09m), deste segue confrontando com matrícula 20.045, no Azimute: 253º46’ e Distância: 34,83m, daí até o VÉRTICE: F7F-M-0728, (Longitude: -50º45’19,027’’, Latitude: -23º04’40,358’’ e Altitude: 467,62m), deste segue confrontando com matrícula 20.047, no Azimute: 343º38’ e Distância: 22,29m, daí até o VÉRTICE: F7F-M-0730, (Longitude: -50º45’19,247’, Latitude: -23º04’39,663’’ e Altitude: 462,99m), deste segue confrontando com matrícula 20.047 e Rodovia PR 160 – (Faixa de Domínio), no Azimute: 75º24’ e Distância: 47,22m, até o VÉRTICE: F7F-M-0726, ponto inicial do perímetro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2024.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1048 do Boletim Oficial de Leópolis.