LEI Nº 005/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o Município de Leópolis a realizar pagamentos mensais ao CISNOP - Consorcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamentos ao CISNOP - Consorcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná, no valor de mensal de R$13.328,69 (treze mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), referente a passivos oriundos de precatórios e requisições de pequeno valor.
Parágrafo Único – Fica autorizado também, o Poder Executivo Municipal, a suplementar, se necessário, o valor referido no caput desse artigo, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento de 2024, crédito adicional para atender as despesas da presente lei, as quais correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações junto às leis que estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2024.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1050 do Boletim Oficial de Leópolis.