LEI Nº 007/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2024, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.217.173,43 (cinco milhões, duzentos e dezessete mil, cento e setenta e três reais e quarenta e três centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.451.0005.1002 – Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.806 – Pavimentação de Estrada Convenio nº 297/2023.............R$ 3.139.698,01

08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.002 – Departamento Munic. de Obras Publicas
15.451.0005.1003 – Construção e Conservação de Praças, Parques e Jardins
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
0.1.808 – Revitalização da Praça Central.......................................R$ 2.077.475,42
TOTAL..........................................................................................R$ 5.217.173,43

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de Excesso de Arrecadação de Fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de arrecadação
Fonte 806 – Pavimentação de Estrada Convenio nº 297/2023........R$ 3.139.698,01
Fonte 808 – Revitalização da Praça Central ...............................…R$ 2.077.475,42
TOTAL.........................................................................................R$ 5.217.173,43

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2024.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1050 do Boletim Oficial de Leópolis.