LEI Nº 012/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024

Institui o perímetro urbano da sede do município de Leópolis.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º O território municipal é dividido em Zonas Urbanas e Zonas Rurais, para fins urbanísticos e tributários.
§1º A Zona Urbana no município de Leópolis para efeito desta lei é aquela compreendida dentro dos limites estabelecidos para a sede urbana.
§2º A Zona Rural é constituída pelo restante do território do município.

Art. 2º A representação cartográfica e o memorial descritivo do Perímetro da Zona Urbana constam do Anexo I, parte integrante da presente lei.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 038/2010, de 17 de dezembro de 2010.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2024.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1062 do Boletim Oficial de Leópolis.