LEI Nº 014/2024, DE 23 DE MAIO DE 2024
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Leópolis, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Leópolis, para o exercício de 2024, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.328.083,33 (Um milhão trezentos e vinte e oito mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.005.1007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.809 – AQUISIÇÃO DE UM VEICULO TIPO VAN..............................R$ 300.000,00
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
08.003 – Departamento Munic. de Frotas e Transporte
26.782.005.1007 – Aquisição de Maquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.810 – AQUISIÇÃO DE UM CAMINHAO CAÇAMBA BASCULANTE.R$ 828.083,33
11 - SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE - SEMUS
11.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0004.2085 – Manutenção do Departamento Munic. de Atendimento Ambulatorial e Farmácia
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.371 – Bloco de Investimento na Rede de Serviço Público de Saúde..........R$ 200.000,00
Total ........................................................................................................R$ 1.328.083,33
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei será utilizado o seguinte; excesso de arrecadação de fonte de recurso conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Excesso de Arrecadação
Fonte 809 – AQUISIÇÃO DE UM VEICULO TIPO VAN ......................................R$ 300.000,00
Fonte 810 – AQUISIÇÃO DE UM CAMINHAO CAÇAMBA BASCULANTE ..............R$ 828.083,33
Fonte 370 – Bloco de Investimento na Rede de Serviço Público de Saúde.........R$ 200.000,00
Total ....................................................................................................R$ 1.328.083,33
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de maio de 2024.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município