LEI Nº 017/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Autoriza realizar Credenciamento e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar credenciamento de clínicas veterinárias para realização de procedimentos cirúrgicos para controle populacional de caninos e felinos, nos moldes do artigo 79, da Lei 14.133/2021.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2024.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1069 do Boletim Oficial de Leópolis.