LEI Nº 022/2024, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto Federal n.º 6.017/2007 e dá outras providências.
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções E O Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR aprovado em assembleia extraordinária em 26 de março de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em data de 04 de abril de 2024, que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2024.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município
Este texto não substitui o publicado na edição 1098 do Boletim Oficial de Leópolis.