LEI Nº 023/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a alterar o caput do artigo 1º da Lei Municipal n. º 007/2016, de 10 de março de 2016 e dá outras providências

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 007/2016 de 10 de março de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a doar para o Estado do Paraná uma área de terras urbanas, com 4.000 metros quadrados, localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, na quadra 22, constituída pelos lotes 02, 03, 04 e 05, cadastrada no Cartório de Registro de Imóveis, sob as matrículasnº 1268, 1269, 1270 e 1271.

Art. 2º. Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2024.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 1103 do Boletim Oficial de Leópolis.