LEI Nº 023/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a alterar o caput do artigo 1º da Lei Municipal n. º 007/2016, de 10 de março de 2016 e dá outras providências
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 007/2016 de 10 de março de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a doar para o Estado do Paraná uma área de terras urbanas, com 4.000 metros quadrados, localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, na quadra 22, constituída pelos lotes 02, 03, 04 e 05, cadastrada no Cartório de Registro de Imóveis, sob as matrículasnº 1268, 1269, 1270 e 1271.
Art. 2º. Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2024.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município